O Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) divulgou um relatório revelando que Mauro Cid, ex-ajudante de ordens de Jair Bolsonaro e tenente-coronel do Exército, efetuou movimentações financeiras no valor de R$ 3,2 milhões entre julho de 2022 e janeiro de 2023. Essas transações foram registradas em uma agência do Banco do Brasil localizada em Goiânia, a aproximadamente 200 km de Brasília.
No documento do Coaf, constam movimentações que somaram R$ 3.252.616, feitas por Cid, de 26 de julho de 2022 a 25 de janeiro de 2023. Do total movimentado, aproximadamente R$ 1,8 milhão foram créditos e R$ 1,4 milhão, débitos.
O Coaf identificou ainda algumas remessas de dinheiro para o exterior. Em janeiro, período em que Mauro Cid acompanhou Bolsonaro fora do Brasil, foram registradas transferências que somam R$ 367 mil a uma conta nos Estados Unidos.
Como militar, Mauro Cid recebe por mês R$ 17 mil após todos os descontos. Na época, o salário chegava a dobrar por conta de gratificações e outras verbas.
Preso desde o dia 3 de maio, o militar está sendo investigado por envolvimento em um esquema de fraude relacionado aos cartões de vacinação, bem como por sua suposta participação em uma tentativa de golpe de Estado. Além disso, o tenente-coronel está sob investigação no caso das joias que, supostamente, teriam sido recebidas por Jair e Michelle Bolsonaro da Arábia Saudita, e também está ligado aos atos extremistas ocorridos em 8 de janeiro.
Cid já prestou seis depoimentos à Polícia Federal, porém foi somente em 30 de junho que ele falou pela primeira vez sobre as invasões dos prédios dos Três Poderes, em Brasília. Essa oitiva durou quase quatro horas.
A defesa de Mauro Cid afirmou por meio de um comunicado que se manifestará no processo.
“Todas as movimentações financeiras do tenente-coronel Mauro Cid, inclusive aquelas referentes a transferências internacionais, são lícitas e já foram esclarecidas para a Polícia Federal”, diz um trecho da nota.
Sobre o Coaf
O Coaf tem como atribuição legal receber, examinar e identificar as ocorrências de atividades ilícitas previstas na lei 9.613/1998, que define as regras a respeito da prevenção aos crimes de lavagem de dinheiro e ocultação de bens.