A Câmara dos Deputados aprovou o projeto que reformula a Lei de Cotas. Com a mudança, as cotas nas universidades federais devem ser revistas a cada dez anos. Agora, o texto (PL 5384/20) segue para votação no Senado.
Os deputados federais aprovaram o substitutivo da relatora, deputada Dandara (PT-MG). O projeto original é de autoria da deputada Maria do Rosário (PT-RS). Entre as mudanças aprovadas está a redução da renda familiar per capita para ingresso de aluno da rede pública nas cotas, passando de 1,5 salário mínimo para um salário mínimo por pessoa.
O texto aprovado contempla igualmente a incorporação dos quilombolas no sistema de cotas. De acordo com a proposta alternativa, os candidatos cotistas disputarão as vagas de forma geral, e não exclusivamente as vagas destinadas aos subgrupos específicos (negros, pardos, indígenas). Caso não atinjam a pontuação necessária para admissão na universidade, essa pontuação será utilizada para a competição pelas vagas reservadas ao subgrupo, dentro da cota total de 50%.
Dessa forma, os cotistas poderão ocupar vagas na ampla concorrência e abrirão espaço para que outras pessoas do seu grupo social concorram às cotas.
Estudantes que tentaram as cotas por terem cursado integralmente o ensino médio em escola público deverão comprovar renda per capita de um salário mínimo. Atualmente, a lei exige 1,5 salário mínimo.
Em nota, a União Nacional dos Estudantes (UNE) definiu a aprovação do projeto de lei como “uma vitória para os estudantes”.
“Hoje, os estudantes negros e pardos representam mais de 50% das matrículas nas instituições federais, após dez anos da Lei de Cotas. Foi necessário, portanto, uma década para que a representatividade do nosso país estivesse refletida também no ensino superior”, diz a entidade.
Aprovada inicialmente em 2012, a reformulação da Lei de Costas pretende corrigir discrepâncias e fortalecer a democratização do acesso ao ensino superior no Brasil. No entanto, o prazo estipulado para a conclusão dessa revisão era agosto de 2022, o qual não foi cumprido.