Câmara aprova minirreforma eleitoral que flexibiliza punições e veta candidaturas coletivas

A Câmara dos Deputados aprovou dois projetos que compõem a minirreforma eleitoral. As propostas alteram regras sobre prestação de contas, inelegibilidade e cota de participação feminina. A proposta também obriga oferta de transporte público gratuito no dia das eleições.

Agora, os textos vão para aprovação o Senado.

O Congresso trabalha para aprovar alterações nas regras eleitorais até o início de outubro. Isso porque, para valerem nas eleições de 2024, as propostas precisam ser aprovadas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado, e sancionadas pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), até 6 de outubro de 2023, um ano antes do pleito.

Conheça os alguns pontos do texto aprovado

  • A proposta prevê alterar a forma de calcular o prazo de inelegibilidade de políticos condenados por crimes comuns, como lavagem de dinheiro e tráfico de drogas. Atualmente, os políticos ficam inelegíveis durante o cumprimento da pena e por mais oito anos seguintes. Com a nova proposta, eles ficariam inelegíveis por oito anos a partir da data da condenação.

A proposta também altera a contagem da inelegibilidade para políticos que renunciam ao mandato após oferecimento ou abertura de processo de cassação, como impeachment para presidentes.

  • O texto acaba com as prestações de contas parciais, que dão transparência às despesas realizadas no meio da campanha eleitoral.
  • Os deputados aprovaram um destaque apresentado pelo PL que proíbe as candidaturas coletivas, mas o relator incluiu a possibilidade de regulamentação desse modelo. Atualmente, não há legislação sobre esse formato, mas o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) reconhece os grupos que disputam as eleições coletivamente.
  • O deputado Rubens Pereira Júnior (PT-MA) apresentou dois textos para a chamada minirreforma eleitoral. As propostas tiveram apoio dos deputados da base do governo, Centrão e oposição. Uma das propostas permite utilizar o fundo partidário para compra e locação de “veículo automotor, embarcação e aeronave”, desde que seja comprovado o uso a serviço da sigla.
  • Outra proposta do deputado altera o sistema eleitoral brasileiro, substituindo o sistema 80/20 pelo sistema 100/10. De acordo com Pereira Júnior, os partidos políticos precisam conquistar 100% do quociente eleitoral para concorrer a uma vaga remanescente na Câmara. A vaga será ocupada pelo candidato que obtiver o maior número de votos, considerando 10% do quociente eleitoral individual.
  • Outro trecho do texto indica que eventuais sanções a uma sigla integrante de federação partidária não poderão ser aplicadas a todos os outros membros da federação. A regra também é válida para partidos que forem incorporados por outras legendas.
  • Sem dinheiro para partidos com pendências. A proposta também determina que as legendas não poderão receber recursos do Fundo Partidário enquanto houver lacunas na prestação de contas.
  • A minirreforma elenca condutas que podem ser caracterizadas como fraude à reserva de recursos e campanha para mulheres. Segundo o texto, são consideradas abuso de poder político as seguintes práticas: não realização de atos de campanh e número de votos que revele “não ter havido esforço de campanha, com resultado insignificante”.
  • O projeto aprovado também prevê repasse mínimo de recursos a candidaturas femininas e negras. Segundo o texto, os partidos deverão destinar, no mínimo, 30% de recursos dos fundos eleitoral e partidário a essas candidaturas. No entanto, os repasses poderão ser maiores – a regra estabelece que deverão ser proporcionais ao número de candidaturas negras e femininas registradas.

Mudanças aprovadas na minirreforma eleitoral

  • flexibilizar as regras de inelegibilidade
  • acabar com as prestações de contas parciais, feitas durante a campanha;
  • flexibilizar o uso de recursos para campanhas femininas, ao abrir brechas para que os recursos sejam usados em despesas de candidatos homens;
  • retirar a obrigatoriedade de que partidos que formam uma federação cumpram individualmente a cota de 30% de candidaturas femininas
  • permitir a compra de aviões e barcos com uso do fundo partidário
  • ampliar o rol de vítimas de violência política contra a mulher
  • permitir doações por meio do PIX

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