O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), ampliou a desvantagem do marco temporal na demarcação de terras indígenas, ao proferir o quarto voto contrário à proposta durante a sessão dessa quinta-feira (31). Com o voto do ministro, o placar do julgamento em 4 votos a 2, todos contrários à tese do marco temporal.
Ainda não há um consenso sobre indenizações caso a tese que limita a demarcação de terras saia derrotada do julgamento, que foi suspenso em razão do horário e será retomado na semana que vem.
Na justificativa de seu voto, o magistrado mencionou o julgamento que garantiu a demarcação da Terra Indígena Raposa Serra do Sol, em Roraima, e afirmou que a Constituição protege o direito dos indígenas a sua identidade cultural e assegura direito à terra.
“Não existe marco temporal fixo e inexorável, e a ocupação tradicional também pode ser demonstrada pela persistência na reivindicação de permanência na área”, afirmou.
Até o momento, os ministros Edson Fachin, relator do caso, Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin e Luís Roberto Barroso votaram contra o marco temporal, por considerarem que a terra indígena deve ser definida por tradicionalidade. Já o ministro Nunes Marques teve um entendimento diferente e considerou que a falta de um marco causa insegurança jurídica. Ele foi seguido pelo ministro André Mendonça.
A Corte analisa se a data da promulgação da Constituição deve ser adotada como marco temporal para a definição da ocupação tradicional da terra por indígenas.
Os ministros devem decidir se a demarcação precisa seguir o critério segundo o qual indígenas só podem reivindicar as terras já ocupadas por eles antes da data de promulgação do texto constitucional vigente.