ATÉ HOJE: Prazo para justificar ausência no 2º turno das eleições termina nesta segunda-feira (09/01)

A data-limite também vale para quem tem título cadastrado no exterior. Foto: Divulgação.

O prazo para justificar a ausência no segundo turno das Eleições 2022, que ocorreu no dia 30 de outubro, termina nesta segunda-feira (09/01). Quem não justificou no dia do pleito, pode apresentá-la até esta segunda, conforme prevê a Resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nº 23.659/2021. A data-limite também vale para quem tem título cadastrado no exterior. Se a justificativa for indeferida, a pessoa precisará quitar o débito.

Para justificar, basta preencher o formulário no Portal do TSE na opção “Autoatendimento do Eleitor” ou presencialmente nos cartórios eleitorais. Também é possível apresentar a justificativa pelo aplicativo e-Título ou no Sistema Justifica. Além dessas opções, a eleitora ou o eleitor ainda pode entregar o Requerimento de Justificativa Eleitoral (pós-eleição) em qualquer cartório eleitoral ou enviá-lo via postal à autoridade judiciária da zona eleitoral responsável pelo título.

Cada justificativa é válida somente para o turno ao qual a pessoa não tenha comparecido por estar fora do domicílio eleitoral de origem. Assim, caso tenha justificado a ausência no primeiro turno da eleição, é preciso apresentar ainda o motivo da falta no segundo, se necessário.

Eleitor no exterior

O eleitor que está ou estava no exterior, mas não tem título cadastrado na Zona ZZ, tem até 30 dias contados da data de retorno ao território brasileiro para apresentar a justificativa. Caso queira justificar a ausência às urnas encaminhando o RJE diretamente ao seu cartório de inscrição, deverá enviá-lo por serviço postal, nos prazos legais.

Para tirar dúvidas, as zonas eleitorais podem ser contatadas. Os dados de cada zona podem ser obtidos nos Portais dos Tribunais Regionais Eleitorais ou no Portal do TSE, em consulta a zonas eleitorais.

E se não justificar?

Em regra, a ausência a três eleições consecutivas (cada turno de votação é considerado uma eleição) sem o pagamento das respectivas multas ou a apresentação de justificativas resultará no cancelamento da inscrição, nos termos dos artigos 7º, § 3º, do Código Eleitoral e 130 da Resolução TSE nº 23.659/21.

Se não estiver regular com a Justiça Eleitoral, não será possível obter passaporte ou carteira de identidade, por exemplo, exceto o eleitor que estiver no exterior que requeira novo passaporte para identificação e retorno ao Brasil. A pessoa também não poderá tomar empréstimos nas autarquias, nas sociedades de economia mista, nas caixas econômicas federais e estaduais, nos institutos e caixas de previdência social, nem em qualquer estabelecimento de crédito mantido pelo governo. Além disso, ficará impedido de se inscrever em concurso ou prova para cargo ou função pública, e tomar posse. Também não pode fazer matrícula ou renová-la em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo, entre outras consequências.

Multa

Quem não justificar a ausência nas Eleições 2022 ou tiver a justificativa indeferida pagará multa referente a cada turno, se for o caso, entre o mínimo de 3% e o máximo de 10% do valor utilizado como base de cálculo (R$ 35,13), podendo ser decuplicado em razão da situação econômica do eleitor ou da eleitora, conforme a Resolução TSE nº 23.659/21.

Confira a página de Justificativa Eleitoral 

Autoatendimento do eleitor 

Quitação de multas

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